Estatuto do Natal
Art. I:
Que a estrela que guiou ou Reis Magos para o caminho de Belém guie-nos também nos caminhos difíceis da vida.
Art. II:
Que o Natal não seja somente um dia, mas 365 dias.
Art. III:
Que o Natal seja um nascer de esperança, de fé e de fraternidade.
Parágrafo único:
Fica decretado que o Natal não é comercial, e sim espiritual.
Art. IV:
Que os homens, ao falarem de crise, lembrem-se de uma manjedoura e uma estrela, que como bússola, apontem para o Norte da Salvação.
Art. V:
Que no Natal, os homens façam como as crianças: dêem-se as mãos e tentem promover a paz.
Art. VI:
Que haja menos desânimos, desamores, tristezas. E mais confiança no menino Jesus.
Parágrafo único:
Fica decretado que o nascimento de Deus Menino é para todos: pobres e ricos, negros e brancos.
Art. VII:
Que os homens não sigam a corrida consumista de “ter”, mas voltem-se para o “ser”, louvando o Seu Criador.
Art.VIII:
Que os canhões silenciem, que as bombas fiquem eternamente guardadas nos arsenais, que se ouça os anjos cantarem Glória a Deus no mais alto dos céus.
Parágrafo único:
Fica decretado que todos devem poder dizer, ao se darem as mãos:
Feliz Natal ! ! !
( Ernest Sarlet )