A vida humana começa na fecundação


Entrevista com o Professor Dr. Dalton Luiz de Paula Ramos

Livre Docente, professor de Bioética da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo

SÃO PAULO, domingo, 22 de abril de 2007 (ZENIT.org).- «A vida humana começa no instante exato da fecundação». Este foi o foco de inúmeros especialistas pró-vida que participaram da primeira audiência pública promovido pelo Supremo Tribunal Federal, sexta-feira passada, dia 20 de abril, num evento inédito na história do país, que reuniu especialistas de renome no campo científico no Brasil, num debate bioético de grande repercussão, refletindo o tema sobre o início da vida humana.

Em entrevista a Zenit, o Professor Dr. Dalton Luiz Paula Ramos – Livre Docente, professor de Bioética da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, um dos especialistas participantes da audiência pública no STF, aborda algumas questões debatidas no encontro ocorrido na Suprema Corte do país.

O Prof. Dr. Dalton Ramos atualmente é membro do Núcleo Fé e Cultura da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, membro da equipe de assessores da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) e membro da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa, do Ministério da Saúde. Desde 2003 é membro correspondente da Pontifícia Academia para a Vida.

–O Supremo Tribunal Federal promoveu sexta-feira, dia 20 de abril, uma audiência pública inédita na história do país, em que o Sr. foi um dos especialistas convidados a participar da reflexão do tema “Quando a vida começa?”, a questão mais importante do debate bioético da atualidade. Esse tema é permanente na história da filosofia e da teologia, sobre a origem e a finalidade da vida. Com a discussão desse tema no STF, a corte máxima do País parece buscar um consenso entre especialistas sobre o início da vida humana, para servir de referência para legitimar a pesquisa científica com embriões humanos. Como o Sr. avaliou esse debate e que desdobramentos poderão ter na sociedade brasileira, a partir desse momento?

–Prof. Dr. Dalton Ramos: Essa é a primeira de duas audiências que o STF se propõe a realizar, o que é muito válido, pois possibilita o aprofundamento da reflexão de questões relevantes do nosso tempo, que permita a aplicação do conhecimento científico com os critérios éticos que assegurem a dignidade da pessoa humana, em todos os aspectos. A primeira audiência foi pública, onde os ministros do Supremo ouviram argumentos pró e contra de especialistas da comunidade científica brasileira; a segunda, restrita aos advogados e Ministros, será de julgamento. O contexto atual dessa discussão (o que motivou a realização desta importante audiência pública) convocada pelo Ministro Carlos Ayres Brito, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), movida pelo então Procurador-Geral da República, Cláudio Fontelles, quando foi aprovada a Lei de Biossegurança (em março de 2005), diz respeito ao artigo que autoriza o uso de embriões humanos congelados em clínicas de reprodução assistida para fins de pesquisa científica. A questão levantada pela ADIn foi “Quando começa a vida humana ?” A mídia, e alguns setores da comunidade científica, distorceram a questão focando o debate no potencial uso terapêutico das células-tronco. Assim, apelam para uma questão que aflige a todos: a necessidade de cura para muitas doenças. E aí muitos, entorpecidos pela dor da doença e da deficiência e ainda iludidos por falsas ou parciais informações “científicas” acabam tendo muita dificuldade de entender e até de ouvir.

Nesse cenário o STF, enquanto a suprema instância judiciária do Brasil, propôs o debate sobre o início da vida humana, antes de tomar posição definitiva sobre o assunto. Foi um fato inédito na história do Brasil pois foi a primeira vez que este Tribunal abriu as suas portas para uma audiência como esta. Frente a esse desafio, articulados pelo hoje Subprocurador da República, Dr. Cláudio Fonteles e pela CNBB, foram reunidos 12 especialistas que entendem que a utilização e a destruição de embriões humanos é um assassinato, portanto, um crime, e procuramos defender esse posicionamento nos revezando nas 3 horas e meia de apresentações orais frente aos Ministros do Supremo. Os contrários a nossa tese, representando o Governo Brasileiro, também em número de 12 especialistas, tiveram o mesmo tempo.

Particularmente defendi em minha colocação frente ao Supremo que a vida começa no exato momento da fecundação e que uma decisão em contrário contraria o dado biológico, que caracteriza o “humano” por seus atributos genéticos e por sua expressão orgânica e ainda traz o perigo do casuísmo e da própria negação da vida como direito universal.

Esse tema – de quando se dá início de uma nova vida humana – é de bastante relevância, e estratégico até, porque a partir do momento em que consolidamos o conceito (que nos parece fazer um uso adequado da razão) de que a vida humana começa no exato instante da fecundação, todos os atos que seguem a esse momento, e que possam interromper o processo dessa nova vida humana, é a destruição de um ser humano, portanto um assassinato. Se aceitarmos a falsa lógica de que a vida não começa com a fecundação, estaremos justificando o descarte e destruição dos embriões, mais tarde dos deficientes, dos excluídos da sociedade, enfim, a vida passará a não ter mais valor. Tudo isso pode e deve ser evitado, se prevalecer o consenso de que a vida humana começa no exato momento da fecundação, daí a importância do debate no STF.

– A Declaração do Conselho Permanente dos Bispos da França sobre o Estatuto do Embrião – “O embrião humano não é uma coisa” (de 2001), afirma que “é essencial considerar-se todo embrião como pertencente à humanidade. O que define o estado embrionário é representar o começo de uma vida cuja expansão, se não for travada, traduzir-se-á pelo nascimento de uma criança. Não há existência humana que não tenha começado por esse estágio. Todo ser humano é precedido: ele chega a humanidade que o precede. Sua existência aí se inscreve, pois é dela que recebe a vida. Todo embrião já é um ser humano. Logo, não é um objeto disponível para o homem. Ele não está à mercê do modo de ver nem da opção dos outros. Juntamente com eles, pertence à mesma e única comunidade de existência”. Esse posicionamento ficou claro no debate do STF, de que esta é uma evidência científica?

–Prof. Dr. Dalton Ramos: Essa é uma conclusão a que chegamos, não só com base do conhecimento científico atual, que só a faz confirmar, a partir da própria evolução de que a vida começa no exato momento da fecundação. Como a ciência confirma isso? O que estão fazendo as ciências experimentais? Elas estão demonstrando que cada nova descoberta vem comprovar a complexidade do processo da vida humana. A cada nova descoberta científica, que diz respeito à embriologia e à genética, fica evidente que o processo da vida humana é muito mais complexo do que dos outros animais, e que a complexidade daquilo que se chama embrião, não pode reduzi-lo a uma categoria de apenas uma célula ou a um aglomerado de células. As pesquisas científicas mostram cada vez mais a complexidade do momento da fecundação. A ciência só faz apontar para momentos cada vez mais precoces o início da vida humana, reconhecendo a vida como um processo contínuo, coordenado e progressivo. O que significa isso? Quer dizer que a vida humana tem um ponto de início e um ponto de fim; o início entendemos que coincide com o exato instante da fecundação onde inaugura-se uma nova vida humana, o fim corresponde a um episódio de morte. Processo esse contínuo, e, ao mesmo tempo coordenado, isto é, auto-suficiente no próprio projeto. É o que a genética, em sua evolução, e nos seus novos conhecimentos, vem confirmando. E, além de contínuo e coordenado é um processo progressivo, porque as etapas vão naturalmente se sucedendo. Vai assim compor uma biografia, uma história de vida que pode durar de uma semana, no caso de embriões destruídos ou descartados, até 100 ou mais anos de vida para aqueles que puderam se desenvolver, crescer e viver toda uma longa vida. O embrião humano, portanto, tendo o acolhimento e a alimentação necessária, vai se expandindo e se desenvolvendo num processo natural.

–Desde que tenha as condições propícias…

–Prof. Dr. Dalton Ramos: Sim, desde que tenha as condições propícias, o embrião humano vai se desenvolvendo em suas diferentes etapas: de duas células até o organismo adulto, com tantos tipos diferentes de células, com as funções e capacidades específicas, integradas num todo. E o que estamos vivendo hoje é uma tragédia. Embriões são produzidos em laboratórios e a muitos deles não lhes é permitido serem implantados num útero materno. Alguns desses são descartados, isto é, destruídos, mortos; outros são congelados. Agora a estes congelados querem dar uma “finalidade” que não é digna: a sua destruição para a obtenção de células que serão empregadas em pesquisas científicas de resultados duvidosos. Para se desenvolver pesquisas com células-tronco não precisamos sacrificar vidas humanas destruindo embriões, uma vez que tais células também podem ser obtidas de outros tecidos “adultos”, como da medula e do cordão umbilical, técnicas essas, essas sim, que já apresentam resultados científicos promissores. Queremos e devemos nos empenhar em buscar a cura para as doenças pois também nós estamos aflitos com os males que afligem nossos irmãos doentes. Mas quando se trata de células-tronco e seu uso terapêutico é importante destacar que esta é uma tecnologia nova que necessita ainda ser muito bem pesquisada para que possamos oferecer aos nossos irmãos doentes opções terapêutica eficazes e seguras. Além disso, não devemos desperdiçar os nossos já limitados recursos financeiros em linhas de pesquisas que são duvidosas. Devemos empregá-los em pesquisas que são seguras e promissoras, como é o caso das pesquisas em que se empregam células-tronco retiradas de tecidos adultos que além de serem facilmente obtidas, como atestam inúmeros trabalhos científicos, são mais seguras. E um outro ponto que necessita ser destacado é que os embriões humanos que encontram-se congelados PERMANECEM VIVOS, alguns deles viáveis. Recentemente a imprensa publicou um episódio no Brasil de uma criança sadia que nasceu de um embrião que esteve congelado por seis anos. Nem todos eles, infelizmente, terão esse feliz destino, mas se existe a possibilidade de que essa vida possa se desenvolver, então isso não pode nunca ser a justificativa para sua destruição ou manipulação, como se fosse “lixo”.

–Há no contexto cultural de hoje, um plural de bioéticas, uma espécie de “estranhos morais”, posicionamentos diferenciados, prevalecendo na opinião pública conceitos de uma bioética relativista e reducionista da integridade da pessoa humana. Como o Sr. vê isso?

–Prof. Dr. Dalton Ramos: No cenário que temos hoje, existe uma forte tendência relativista e reducionista, que também se manifesta em alguns modelos bioéticos. O que significa isso? Como nos lembrou muito bem o então Cardeal Ratzinger, agora Bento XVI, trata-se de uma “ditadura do relativismo”, em que não se reconhece mais nada como definitivo, imperando uma subjetividade, diluída nos interesses particulares de cada pessoa. Isso “isola as pessoas e as lança, ao mesmo tempo, para uma solidão radical”, porque as isolam do essencial. O papa empregou esse termo “ditadura do relativismo”, para chamar a atenção de que trata-se de uma mentalidade, de uma força e um poder que se impõe a todos. O desafio está no discernimento, pois a verdade e o bem da pessoa humana são universais e se sobrepõem a todas essas ameaças.

–Percebemos claramente que estamos diante de um impasse provocado pela “ditadura do relativismo”, porque a cultura do cientificismo (de índole agnóstica, porque não transcendente e não confessional), não respeita e não considera muitas vezes os contributos da filosofia e da teologia e de todas as grandes inteligências humanas, que no processo deram as suas contribuições. O relativismo reflete então uma espécie de fundamentalismo do cientificismo. É isso?

–Prof. Dr. Dalton Ramos: É o se pode chamar de “dogma do racionalismo cientificista”, que se fecha em si mesmo, reduzindo o leque de possibilidades do conhecimento humano. Quer dizer: o que a ciência não prova que existe, é como se não existisse. O que a ciência não consegue levar para os seus laboratórios e examinar, simplesmente não existe. É um absurdo essa lógica, pois despreza outras fontes de conhecimento. As ciências experimentais fazem uso do método científico, que tem uma metodologia própria de como examinar e ver a realidade. Mas o conhecimento não advém só daí. Ele também advém da nossa experiência humana, que é muito marcada pela experiência do EU e do transcendente. Não se faz uma ciência honesta se ela excluir um aspecto da realidade. O cientista que assim procede, não é um cientista inteiro, completo. Ora, a ciência não pode prescindir a dimensão da própria experiência humana e, dentro desta, do transcendente, pois trata-se de um componente importante da realidade, que deve ser considerado.

–Tomemos o caso do feto, que é vida humana nascente, pessoa potente em sua fase mais indefesa, que requer cuidados especiais para sua formação e precisa do acolhimento e proteção. O âmago da questão está na busca do consenso sobre o início da vida humana. Há duas hipóteses: uma positiva (que afirma a vida começar no instante da fecundação) e a negativa (que contraria essa afirmação e é o posicionamento de uma maioria de especialistas que querem influenciar a opinião pública). Diante disso, da possibilidade do sim e do não, quando paira a dúvida e não se chega ao consenso, a legislação deve refletir o direito natural, que, nesse caso, favorece a hipótese positiva. O Sr. concorda em que a legislação brasileira, com lastro no direito natural, faça valer a hipótese positiva, como se requer em situações de impasse como essa em que estamos vivendo?

–Prof. Dr. Dalton Ramos: Creio que sim. Parto daquela máxima que o Direito é o mínimo de moralidade que a sociedade exige. Assim sendo, é função do sistema jurídico defender a vida, como aliás reza a Constituição brasileira. Penso não ser uma hipótese razoável a de considerar que a vida não começa no exato momento da concepção, mas mesmo que eventualmente alguém julgue que isso possa não acontecer dessa forma, deve prevalecer o princípio da prudência, porque estando em jogo a possibilidade de estarmos lidando com vidas humanas, nós não podemos correr riscos. Então, nesse sentido, com base no princípio da prudência não se deve aprovar nem se autorizar a destruição de embriões humanos.

–Ao insistir em aprovar legislações anti-vida, o Estado não contraria, digamos assim, sua finalidade social de ser guardião da família?

–Prof. Dr. Dalton Ramos: Da mesma forma que é a ciência que está a serviço da pessoa e não a pessoa que está a serviço da ciência (então por isso é que não vamos sacrificar vidas humanas em prol de possíveis ganhos terapêuticos), o Estado também está a serviço da pessoa; deve, portanto, oferecer todos os subsídios necessários para que esta pessoa possa se desenvolver. Por sua vez, a pessoa tem uma experiência da família, que é o espaço natural onde ela pode desenvolver e manifestar de forma mais plena a sua identidade, a oportunidade de expressar a sua humanidade. Assim também o Estado deve favorecer para que a família possa se desenvolver e crescer.

Data Publicação: 25/04/2007