O aborto deve ser visto como um crime hediondo, por que.
É um ato de covardia contra um ser indefeso, praticado sempre em concurso de pessoas, não possibilitando nenhuma chance para a vítima. Hediondo é o delito que se mostra “repugnante, asqueroso, sórdido, depravado, abjeto, horroroso, horrível, por sua gravidade objetiva, ou por seu modo ou meio de execução, ou pela finalidade que presidiu ou iluminou a ação criminosa”. E, não apenas aqueles crimes que num processo de colagem foi rotulado como tal pelo legislador.
Na nossa concepção constitucional, que garante o direito à vida, ela não é considerada apenas no seu sentido biológica de incessante auto-atividade de funcional, peculiar à matéria orgânica, mas na sua acepção biográfica é mais compreensiva, como preleciona JOSÉ AFONSO DA SILVA. Por isso é que ela constitui-se na fonte primária de todos os outros bens jurídicos.
No dizer de JACQUES ROBERT “o respeito à vida humana é há um tempo uma das maiores idéias de nossa civilização e o primeiro princípio moral médica”. É nele que repousa a condenação do aborto, do erro ou da imprudência terapêutica a não-aceitação do suicídio. Ninguém terá o direito de dispor da própria vida, a furtei da de outrem e, até o presente, o FETO é considerado como um ser humano.
Assim é que, o direito à existência consiste no direito de estar vivo, de lutar pelo viver, de defender a própria vida, de permanecer vivo. É o direito de não ter interrompido o processo vital senão pela morte espontânea e inevitável, ensina AFONSO DA SILVA.
O aborto é a interrupção de gravidez, com a destruição da concepção. É a morte do ovo, embrião ou feto.
Assim o aborto é crime porque a vítima não tem voz para suplicar piedade e nem braços robustos com que se confie aos movimentos da reação. É matar seja em qualquer tempo da gravidez.
É também crime porque fere o direito natural da pessoa que encontra a tutela civil desde o nascituro. Diz a lei brasileira para que se adquira a personalidade basta o nascimento com vida. E, prossegue com o art. 2º do Código Civil, a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro.
Nascituro é o ser já concebido, mas que ainda se encontra no ventre materno. A lei não lhe concede personalidade, a qual só será conferida se nascer com vida. Mas, como provavelmente nascerá com vida, o ordenamento jurídico desde logo preserva seus interesses futuros, tomando medidas das para salvaguardar os direitos que, com muita probabilidade, em breve serão seus, doutrina.
É preciso que se alerta à sociedade de que se encontra em curso o projeto de reforma do Código Penal dispondo sobre a descriminalização do aborto. A esse respeito merece destaque a opinião em sentido contrário da Sandra Cavalcanti, deputada federal “à medida que o aborto continua a ser encarado como crime, praticado contra um ser humano indefeso, de forma sempre brutal; e, à medida que, assim qualificado, ele importe em punições para os criminosos, acho que a sua prática poderá ser enfrentada e reduzida”.
Lamentavelmente, no Brasil 1,5 milhões de mulheres o praticam todos os anos, num gesto de violência intolerável contra o Ser humano.
Ressalte-se que no país tido como berço do evangelho, do espiritismo e pátria da religião católica, há sempre, crime quando se transgride a lei de Deus.
É também dizer “assim como nascestes, eles também querem nascer”, bem como “lembrai-vos de que a cada pai e a cada mãe perguntaria Deus: “Que fizeste do filho confiado à vossa guarda”“.
“Não matarás” é mandamento conhecido há mais de três milênios! Que fizeram desse ordenamento divino?
Grande parte da maldade humana é resultado da ignorância do homem sobre si mesmo, em todas as idades.
E as mulheres as “feministas extremadas” não podem usar do argumento pueril de que são “dona “de seu corpo e que podem dispor dele, para sob o manto desse equivocado conceito do direito de propriedade da vida humana, praticar um assassinato contra um Ser indefeso, dependente e inocente”“. Afinal, a Lei assegura o direito à vida do nascituro, assim como o direito natural.