Uma luta…

Há uma luta constante no mundo e também no Congresso do Brasil para aprovar a prática criminosa do aborto


. A própria ONU – Organização das Nações Unidas está hoje a favor desta luta, e quer globalizar o aborto.
No Congresso Nacional tramitam hoje cerca de mais de 37 projetos diversos que têm como finalidade aprovar a pratica do aborto.
O jornal O Estado de S. Paulo, de 9 de dezembro de 2004 trouxe a seguinte noticia:
“O governo vai iniciar em janeiro de 2005 estudos para ampliar as possibilidades legais do aborto, que hoje são limitadas aos casos de estrupo e risco de vida da mãe. A revisão da legislação especifica é uma das metas principais do Plano Nacional de Políticas Para Mulheres, lançada ontem pela ministra-chefe da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, Nilcéa Freire”.
A ministra afirmou que a partir deste janeiro (2005) uma comissão formada por governo, Congresso e sociedade civil iniciará a revisão dos instrumentos legais existentes no país sobre o assunto.
Diante do intento do governo de ampliar o aborto, a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), pelo cardeal Geraldo Magella Agnelo, manifestou-se contrária a revisão da legislação do aborto:
“Apelamos a todos para cultivarmos uma cultura da vida e não da morte. O menos prezo pela vida humana tem levado aos maiores desatinos pessoas e governos no passado e no presente e a uma escala de violência, insegurança, vingança, assassinato, assaltos, roubos e aumento da miséria e da fome. Necessitamos de uma educação para a convivência fraterna e não fratricida. O respeito aos indefesos e á vida frágil é expressão de verdadeira cultura e humanidade.”
O Plano Nacional de Políticas Públicas para as Mulheres tem 104 páginas. Começa com a seguinte palavra do Presidente Lula:
“O Plano Nacional de Políticas Públicas para as Mulheres faz parte do compromisso assumido por este governo quando de sua eleição, em 2002: enfrentar as desigualdades de gênero e raça em nosso pais”.
Em 2002, o programa de governo do candidato Lula já previa a pratica de abortos pelo SUS. Em um dos “Cadernos Temáticos do Programa de Governo”, intitulado “Saúde para a Família Brasileira”, de 26 páginas havia a seguinte passagem na pagina 14:
“Agora o governo vai mais além: pretende mudar a lei, para permitir o aborto”. E essa meta é prioritária. Assim está escrito no Plano Nacional de Políticas Publicas para as Mulheres, em seu capitulo 3, intitulado “Saúde das Mulheres, Direitos Sexuais e Reprodutivos”:
“3.6 Revisar a legislação punitiva que trata de interrupção voluntária da gravidez”.
O Plano traz na sua página 5, uma menção de apoio do Fundo das Nações Unidas para a Mulher (UNIFEM), o mesmo organismo da ONU que injeta dólares para grupos pró-aborto no Brasil. A legalização do aborto no Brasil interessa sobretudo ao domínio demográfico e político sobre os países do Terceiro Mundo, segundo descrito no livro “IPPF: a multinacional da morte” de Jorge Scala.
Assim é público e notório que o atual governo, mais do que os anteriores têm um compromisso político de aprovar, ou no mínimo facilitar a pratica do aborto no Brasil.
Se os católicos e cristãos ficarem de braços cruzados, em pouco tempo a lei brasileira legitimará esta barbaridade: que uma mãe mate legalmente o seu próprio filho; algo que brada justiça aos céus.
No Brasil cerca de 75% da população é católica, e bem mais do que isto é cristã. Portanto, esta imensa maioria tem o direito de exigir que as leis do pais estejam de acordo com o Evangelho. Não podemos permitir que um laicismo pernicioso queira eliminar Deus e o sagrado da sociedade.
O Papa Leão XIII disse uma vez que “a audácia dos maus se alimenta da covardia e da omissão dos bons”. Isto não pode acontecer quando a vida é jurada de morte no Congresso Nacional. Isto exige que todos os verdadeiros cristãos se levantem e digam: NÃO! ABORTO? NUNCA!
É uma covardia com a criança inocente no ventre da mãe; é uma grave ofensa a dignidade humana e uma afronta ao Criador. Ninguém pode se omitir diante desta barbaridade!
Não é possível, a quem ainda não perdeu totalmente a luz moral, deixar de ver que aborto é um dos mais nefandos crimes que possa cometer um ser humano. É preciso chegar ao fundo do abismo da descristianização para deixar de ver isso: o aborto é, evidentemente, indiscutivelmente, clamorosamente criminoso.
Se a vida não é defendida desde o ventre materno, a verdadeira civilização perece, dando lugar à barbárie, ainda que travestida de civilidade.
Como podemos ser um pais abençoado por Deus, se vamos aprovar que legalmente seja derramado o sangue do inocentes?
 Sendo o aborto reconhecidamente indesejável, facilitar o aborto, dar-lhe melhores condições, é dizer implicitamente: “Agora já se pode abortar sem risco, portanto ninguém hesite”.
Em todos os paises que despenalizaram o aborto, o numero de abortos aumentou. E com o aumento do numero de abortos aumentou também, exponencialmente, o numero de mulheres que carregam problemas psicológicos e traumatismos graves pelo fato de terem tomado a decisão de abortar.
Levantemos o Brasil cristão contra o aborto e a manipulação de embriões humanos!


Fonte: Aborto? Nunca!


Autor: Felipe Aquino


 

Aborto é crime !

 


O aborto deve ser visto como um crime hediondo, por que.



É um ato de covardia contra um ser indefeso, praticado sempre em concurso de pessoas, não possibilitando nenhuma chance para a vítima. Hediondo é o delito que se mostra “repugnante, asqueroso, sórdido, depravado, abjeto, horroroso, horrível, por sua gravidade objetiva, ou por seu modo ou meio de execução, ou pela finalidade que presidiu ou iluminou a ação criminosa”. E, não apenas aqueles crimes que num processo de colagem foi rotulado como tal pelo legislador.

Na nossa concepção constitucional, que garante o direito à vida, ela não é considerada apenas no seu sentido biológica de incessante auto-atividade de funcional, peculiar à matéria orgânica, mas na sua acepção biográfica é mais compreensiva, como preleciona JOSÉ AFONSO DA SILVA. Por isso é que ela constitui-se na fonte primária de todos os outros bens jurídicos.

No dizer de JACQUES ROBERT “o respeito à vida humana é há um tempo uma das maiores idéias de nossa civilização e o primeiro princípio moral médica”. É nele que repousa a condenação do aborto, do erro ou da imprudência terapêutica a não-aceitação do suicídio. Ninguém terá o direito de dispor da própria vida, a furtei da de outrem e, até o presente, o FETO é considerado como um ser humano.

Assim é que, o direito à existência consiste no direito de estar vivo, de lutar pelo viver, de defender a própria vida, de permanecer vivo. É o direito de não ter interrompido o processo vital senão pela morte espontânea e inevitável, ensina AFONSO DA SILVA.

O aborto é a interrupção de gravidez, com a destruição da concepção. É a morte do ovo, embrião ou feto.
Assim o aborto é crime porque a vítima não tem voz para suplicar piedade e nem braços robustos com que se confie aos movimentos da reação. É matar seja em qualquer tempo da gravidez.

É também crime porque fere o direito natural da pessoa que encontra a tutela civil desde o nascituro. Diz a lei brasileira para que se adquira a personalidade basta o nascimento com vida. E, prossegue com o art. 2º do Código Civil, a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro.

Nascituro é o ser já concebido, mas que ainda se encontra no ventre materno. A lei não lhe concede personalidade, a qual só será conferida se nascer com vida. Mas, como provavelmente nascerá com vida, o ordenamento jurídico desde logo preserva seus interesses futuros, tomando medidas das para salvaguardar os direitos que, com muita probabilidade, em breve serão seus, doutrina.

É preciso que se alerta à sociedade de que se encontra em curso o projeto de reforma do Código Penal dispondo sobre a descriminalização do aborto. A esse respeito merece destaque a opinião em sentido contrário da Sandra Cavalcanti, deputada federal “à medida que o aborto continua a ser encarado como crime, praticado contra um ser humano indefeso, de forma sempre brutal; e, à medida que, assim qualificado, ele importe em punições para os criminosos, acho que a sua prática poderá ser enfrentada e reduzida”.

Lamentavelmente, no Brasil 1,5 milhões de mulheres o praticam todos os anos, num gesto de violência intolerável contra o Ser humano.
Ressalte-se que no país tido como berço do evangelho, do espiritismo e pátria da religião católica, há sempre, crime quando se transgride a lei de Deus.
É também dizer “assim como nascestes, eles também querem nascer”, bem como “lembrai-vos de que a cada pai e a cada mãe perguntaria Deus: “Que fizeste do filho confiado à vossa guarda”“. 

 “Não matarás” é mandamento conhecido há mais de três milênios! Que fizeram desse ordenamento divino?
Grande parte da maldade humana é resultado da ignorância do homem sobre si mesmo, em todas as idades.

E as mulheres as “feministas extremadas” não podem usar do argumento pueril de que são “dona “de seu corpo e que podem dispor dele, para sob o manto desse equivocado conceito do direito de propriedade da vida humana, praticar um assassinato contra um Ser indefeso, dependente e inocente”“. Afinal, a Lei assegura o direito à vida do nascituro, assim como o direito natural.

Tipos de aborto – VIDEO


MÉTODOS DE ASSASSINATO











 Esse tipo de morte é a mais fria. Consiste em esquartejar o feto ainda dentro do ventre da mãe. Como qualquer ser humano, ele sente dor e medo. Um feto de apenas um mês ao ser perseguido por algum objeto introduzido dentro do útero tenta desesperadamente fugir, mas não tem escapatória. Seus movimentos e a aceleração de seu pulso são sinais não só de que está vivo como também de seu instinto de sobrevivência.
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Esta é uma das mais lentas e dolorosas maneiras de morrer: o abortista retira o líquido amniótico de dentro do útero e coloca uma substância contendo sal. Em algum tempo, a criança morrerá, será retirada de sua mãe e, finalmente, jogada no lixo. 
 
  A foto mostra partes de um feto. Nesse tipo de aborto, o “médico” suga o bebê e tudo que o envolve, despedaçando-o. Uma outra maneira de deixá-lo nesse estado é dando à mãe um remédio, muitas vezes vendido em farmácias, que fará o útero expelir tudo o que estiver em seu interior.
 


 Esse método de assassinato é chamado de “parto parcial”. Nesse caso, puxa-se o bebê para fora, deixando apenas a cabeça dentro, já que ela é grande demais. Daí, introduz-se um tubo em sua nuca, que sugará a massa cerebral, levando-a à morte. Só então o bebê consegue ser totalmente retirado.
 


O caso da foto ao lado ocorreu em 1983 nos EUA. Este bebê, pesando 3 quilos, ia ser incinerado junto com cães e gatos. Segundo a legislação americana atual, um feto pode ser morto em qualquer momento, até o nono mês de gestação, por quaisquer motivos. Matar a criança após o nascimento é considerado infanticídio. Mas, se esta classificação se aplica na verdade a todo óvulo fecundado, o que dizer do assassinato de uma criança de 9, 8 ou até mesmo 7 meses, que pode sobreviver fora do útero materno?
A face desta criança mostra uma morte muito dolorosa. E o mais impressionante: ela está com a pulseira do hospital e o corte em seu tórax lembra uma autópsia, talvez sem sentido pois deve ter sido realizada pela mesma pessoa que provocou sua morte.
Reparem que, olhando de certo modo, vemos a figura de um anjinho barroco.
 
 Tipos:


Aborto Espontâneo


O aborto espontâneo ocorre involuntariamente, por acidente, por anormalidades orgânicas da mulher ou por defeito do próprio ovo. Ocorre normalmente nos 1º dias ou semanas da gravidez, com um sangramento quase igual ao fluxo menstrual, podendo confundir muitas vezes a mulher do que realmente está acontecendo.


Há dois tipos de aborto espontâneo: o aborto iminente e o inevitável.· O aborto iminente é uma ameaça de aborto. A mulher tem um leve sangramento seguido de dores nas costas e outras parecidas com as cólicas menstruais.


· O aborto inevitável é quando se tem a dilatação do útero para expulsão do conteúdo seguido de fortes dores e hemorragia. O aborto inevitável é dividido em três tipos: o incompleto que é quando ocorre depois da saída dos coágulos a saída restante do conteúdo e o aborto preso, que é quando o ovo morre, mas não é expelido.


Aborto Provocado
O aborto provocado é todo aquele que tem como causador um agente externo, que pode ser um profissional ou um “leigo” que utiliza as seguintes técnicas:
Dilatação ou corte


Uma faca, em forma de foice, dilacera o corpinho do feto que é retirado em pedaços.


Sucção ou Aspiração


O aborto por sucção pode ser feito até a 12ª semana após o último período menstrual (amenorréia). Este aborto pode ser feito com anestesia local ou geral. Com a local a paciente toma uma injeção intramuscular de algum analgésico. Já na mesa de operação faz um exame pra determinar o tamanho e a posição do útero. Se for anestesia geral, toma-se uma hora antes da operação uma injeção intramuscular de Thionembutal. Inicia então uma infusão intravenosa. O Thionembutal adormece o paciente e um anestésico geral por inalação como o Óxido de Nitroso é administrado através de uma máscara. A partir daí o procedimento é o mesmo da anestesia geral e local. O colo do útero é imobilizado por uma tenáculo, e lentamente dilatado pela inserção de uma série de dilatadores cervicais. Depois está relacionada a quantidade de semanas de gestação. Liga-se esta ponta ao aparelho de sucção, no qual irá evacuar completamente os produtos da concepção. A sucção afrouxa delicadamente o tecido da parte uterina e aspira-o, provocando contrações do útero, o que diminui a perda de sangue. Com a anestesia local, usa-se uma injeção de Ergotrate para contrair, o que pode causar náusea e vômitos.


Curetagem


Na curetagem é feita a dilatação do colo do útero e com uma cureta (instrumento de aço semelhante a uma colher) é feita a raspagem suave do revestimento uterino do embrião, da placenta e das membranas que envolvem o embrião. A curetagem pode ser realizada até a 15ª semana após a última menstruação. Este tipo de aborto é muito perigoso, por que pode ocorrer perfuramento da parede uterina, tendo sangramento abundante. Outro fator importante é que se pode tirar muito tecido, causando a esterilidade.


Drogas e Plantas


Existem muitas substâncias que quando tomadas causam o aborto. Algumas são tóxicos inorgânicos, como arsênio, antimônio, chumbo, cobre, ferro, fósforo e vários ácidos e sais.
As plantas são: absinto (losna, abuteia, alecrim, algodaro, arruba, cipómil – homens, esperradura e várias ervas amargas).
Todas estas substâncias tem de ser tomadas em grande quantidade para que ocorra o aborto. O risco de abortar é tão grande como o de morrer, ou quase.


MINI-ABORTO


É feito quando a mulher está a menos de 7 semanas sem menstruar. O médico faz um exame manual interno para determinar o tamanho do feto e a posição do útero. Lava-se a vagina com uma solução anti-séptica e com uma agulha fina, anestesia o útero em três pontos, prende-se o órgão com um tipo de fórceps chamado tenáculo, uma sonda de plástico fino e flexível é introduzida no útero. A esta sonda liga-se um aparelho de sucção e remove-se o endométrio e os produtos de concepção. A mulher que faz o mini-aborto, depois da operação pode Ter cólicas uterinas, náuseas, suor e reações de fraqueza. A mesma não pode Ter relações sexuais e nem usar tampão nas 3 ou 4 semanas seguintes para evitar complicações ou infecções.


Envenenamento por sal


É feito do 16ª à 24ª semana de gestação.
O médico aplica anestesia local num ponto situado entre o umbigo e a vulva, no qual irá ultrapassar a parede do abdome, do útero e do âmnio ( bolsa d’água). Com esta seringa aspira-se o fluído amniótico, no qual será substituído por uma solução salina ou uma solução de protaglandina.
Após um prazo de 24 à 48 horas, por efeito de contrações do feto é expulso pela vagina, como num parto normal. O risco apresentado por este tipo de aborto é a aplicação errada da anestesia, e a solução ter sido injetada fora do âmnio, causando a morte instantânea.


Sufocamento


Este método de aborto é chamado de “parto parcial”. Nesse caso, puxa-se o bebe pra fora deixando apenas a cabeça dentro, já que ela é grande demais. Daí introduz-se um tubo em sua nuca, que sugará a sua massa cerebral, levando-o à sua morte. Só então o bebê consegue ser totalmente retirado.


Esquartejamento


O feto é esquartejado ainda dentro da mãe. Deixando-o em pedaços. Retirada do liquido amniótico.
Esta é uma das maneiras mais lentas de praticar o aborto: O abortista retira o liquido amniótico de dentro do útero e coloca uma substância contendo sal.


Conseqüências:


Fala-se muito de aborto, poucas vezes, porém, se fala de suas complicações, seus danos e conseqüências. Por essa razão, apresentamos estas observações, para sua informação e reflexão.


Complicações imediatas do aborto, segundo o método empregado.
A – Método da Aspiração
1. Laceração do colo uterino provocada pelo uso de dilatadores.
Conseqüências:


– insuficiência do colo uterino, favorecendo abortos sucessivos no primeiro e no segundo trimestre (10% das pacientes);


– partos prematuros, na 20ª ou 30ª semana de gestação.


2. Perfuração do útero
Acontece quando é usada a colher de curetagem ou o aspirador; mais frequentemente, através do histerômetro (instrumento que mede a cavidade uterina). O útero grávido é muito frágil e fino; pode ser perfurado sem que o cirurgião se dê conta. É uma complicação muito séria.


Conseqüências:


– infecção e obstrução das trompas, provocando esterilidade;


– intervenção para estancar a hemorragia produzida;


– perigo de lesão no intestino, na bexiga ou nas trompas;


– a artéria do útero, nesses casos, freqüentemente, é atingida, criando a necessidade de histerectomia (extirpação do útero), se não for possível estancar a hemorragia.


3. Hemorragias uterinas
Perda de sangue ou fortes hemorragias causadas pela falta de contração do músculo uterino. As perdas de sangue são mais intensas se a gravidez for avançada. Essas perdas são de 200 ml na 10ª semana de gravidez, 350 na 12ª, 450 na 13ª semana…


Conseqüências:


– necessidade de transfusão de sangue;


– ablação do útero, se a hemorragia não for estancada.


4. Endometrite (inflamação) pós-aborto (infecção uterina secundária, decorrente do aborto).
Apesar dos antibióticos administrados antes do aborto; há grande incidência de infecções e obstrução de trompas.


Conseqüências:


– esterilidade


– Gravidez ectópica (fora do lugar apropriado).


5. Evacuação incompleta da cavidade uterina. Necessidade de prolongar a sucção e de fazer uma curetagem imediata.
Danos e conseqüências:


– possibilidade de extração do endométrio (mucosa uterina);


– formação de aderências no interior do útero e, como conseqüência, esterilidade, frequentemente amenorréia (ausência de menstruação);


– possibilidade de placenta prévia na gravidez seguinte, criando a necessidade de cesariana.


B. A chamada Extração Menstrual
É possível que a paciente não esteja grávida.


Pode ocorrer uma extração incompleta (o ovo frequentemente não é extraído, tornando necessária uma curetagem).


C. Método das Laminárias
(tampão esterilizado feito de algas marinhas)


Pode ocorrer que fique preso tornando-se necessária uma histerectomia (extração do útero).


Conseqüências:


– infecções graves por causa da presença de corpo estranho


– as mesmas da histerectomia.


D. Solução Hipertônica Salina (Gravidez de 12 a 20 semanas)
Complicações muito sérias:


– retenção da placenta e hemorragia (50% necessitam de curetagem).


As mesmas complicações que uma curetagem pode produzir, com o agravante de uma possível perfuração do útero e da formação de aderências;


– infecção e endometrite (inflamação da mucosa do útero);


– hemorragia;


– coagulopatia e hemorragia abundante;


– intoxicação por retenção de água; efeitos secundários do soro salino e da pituita que podem causar falhas de funcionamento do coração e morte;


– perigo de entrada de solução salina na corrente sanguínea da mãe com efeitos mortais;


– possibilidade de gravidez mais avançada do que a informada pela mãe e, na ausência de um exame sério, poderia abortar uma criança de 2 quilos ou 2 quilos e meio. Esse tipo de aborto apresenta um perigo dez vezes superior à curetagem. A mortalidade vai de 4 a 22 por mil.


As razões do aborto denominado terapêutico são uma contra-indicação para o aborto através de solução salina.


E. Histerectomia (extração total do útero)
Complicações:


Os mesmos perigos e complicações de toda cirurgia intra-abdominal: hemorragia, infecção, peritonite, lesões da bexiga e dos ureteres. Complicações variadas em 38 a 61 por mil.


Complicações tardias do aborto
1 – Insuficiência ou incapacidade do colo uterino.


2 – Aumento da taxa de nascimentos por cesariana (para permitir que o bebê consiga viver mesmo que prematuro).


3 – Danos causados às trompas por possível infecção pós-aborto, causando infertilidade (em 18 % das pacientes). Maior número de complicações em mulheres grávidas que anteriormente provocaram aborto (67,5% entre as que abortaram e 13,4 entre as que não abortaram).


Dentre todas as complicações, a mais grave é a hemorragia, que transforma a nova gravidez em gravidez de alto risco.


4 – O aborto pode provocar complicações placentárias novas (placenta prévia), tornando necessária uma cesariana, para salvar a vida da mãe e da criança.


5 – O aborto criou novas enfermidades: síndrome de ASHERMAN e complicações tardias, que poderão provocar necessidade de cesariana ou de histerectomia.


6 – Isoimunização em pacientes Rh negativo. Aumento, conseqüentemente, do número de gravidez de alto risco.


7 – Partos complicados. Aumento do percentual de abortos espontâneos nas pacientes que já abortaram.


Conseqüências sobre a criança não nascida
1 – Sobre a criança abortada:
– dores intensas (o feto é sensível à dor);


– morte violenta;


– aborto de crianças vivas que se deixam morrer.


2 – Sobre as crianças que nascem depois
Perigos e complicações:


– abortos de repetição no primeiro e no segundo trimestre de gravidez;


– partos prematuros;


– nascimento prematuro, através de cesariana, para salvar a vida da mãe e da criança. Trinta e três por cento de abortos são abortos em que as crianças nascem em posição invertida (de nádegas).


– parto difícil, contrações prolongadas;


– Gravidez ectópica (fora do lugar) nas trompas, podendo ser fatal para a mãe – para o feto o é sempre – (a gravidez ectópica, nas trompas, é oito vezes mais freqüente depois de aborto provocado;


– malformações congênitas provocadas por uma placenta imperfeita;


– morte perinatal por prematuridade extra-uterina (50% morrem no primeiro mês de gravidez);


– os prematuros que sobrevivem com freqüência são excepcionais (paralisia cerebral, disfunções neurológicas etc.).


Conseqüências psicológicas
a) Para a mãe:
– queda na autoestima pessoal pela destruição do próprio filho;


– frigidez (perda do desejo sexual);


– aversão ao marido ou ao amante;


– culpabilidade ou frustração de seu instinto materno;


– desordens nervosas, insônia, neuroses diversas;


– doenças psicossomáticas;


– depressões;


O período da menopausa é um período crucial para a mulher que provocou aborto.


b) Sobre os demais membros da família:
– problemas imediatos com os demais filhos por causa da animosidade que a mãe sofre. Agressividade – fuga do lar – dos filhos, medo destes de que os pais se separem, sensação de que a mãe somente pensa em si.


c) Sobre os filhos que podem nascer depois:
– atraso mental por causa de uma malformação durante a gravidez, ou nascimento prematuro.


d) Sobre o pessoal médico envolvido:
– estados patológicos que se manifestam em diversas formas de angústia, sentimento de culpa, depressão, tanto nos médicos quanto no pessoal auxiliar, por causa da violência contra a consciência.


Os abortos desmoralizam profissionalmente o pessoal médico envolvido, porque a profissão do médico é a de salvar a vida, não de destruí-la.


Conseqüências sociais
O relacionamento interpessoal, freqüentemente, fica comprometido depois do aborto provocado.


a) Entre os esposos ou futuros esposos:
– antes do matrimônio: muitos jovens perdem a estima pela jovem que abortou, diminuindo a possibilidade de casamento;


– depois do casamento: hostilidade do marido contra a mulher, se não foi consultado sobre o aborto; hostilidade da mulher contra o marido, se foi obrigada a abortar.


O relacionamento dos esposos pode ficar profundamente comprometido.


É evidente que as conseqüências, a longo prazo, sobre a saúde da mãe podem complicar seriamente a estabilidade familiar.


b) Entre a mãe e os filhos:
– muitas mulheres temem a reação dos filhos por causa do aborto provocado;


– perigo de filhos prematuros e excepcionais, com todos os problemas que isso representa para a família e a sociedade.


c) Sobre os médicos
– sobre os médicos que praticam o aborto fora de um centro autorizado: correm o perigo de serem denunciados. Todos, em geral, estão sujeitos a denúncias por descuidos ou negligências na prática do aborto.


d) Sobre os médicos e o pessoal de saúde envolvidos em abortos legais:
– possibilidade de perda de emprego se negarem a praticar aborto por questão de consciência;


– possibilidade de sobrecarga de trabalho, por causa do aumento do número de abortos.


e) Sobre a sociedade em geral:
1. Sobrecarga fiscal sobre os cidadãos que pagam impostos:- aborto pago pela previdência social;


– preço pago por crianças que nascem com defeitos em conseqüência de abortos provocados.2. Relaxamento das responsabilidades específicas da paternidade e da maternidade; o aborto, com freqüência, substitui o anticoncepcional.


3. Tendência ao aumento de todo tipo de violência, sobretudo contra os mais fracos. Conseqüência: infanticídio e eutanásia.


4. Aumento das doenças psicológicas no âmbito de um setor importante para a sociedade, particularmente entre as mulheres de idade madura e entre os jovens.


5. Aumento considerável do número de pessoas com defeitos físicos ou psíquicos, com todas as conseqüências que isso significa para a sociedade em geral.

Na Rússia


Rússia: Número de abortos é superior aos nascimentos


O número de abortos legais na Rússia ultrapassa o númerro de nascimentos, num país com uma das mais liberais legislações sobre a interrupção voluntária da gravidez e que foi o primeiro a legalizar a prática, em 1924.


Estatísticas de 2005 indicam que o número de abortos em instituições médicas legais se situou entre os 1,7 e os 1,8 milhões. No mesmo ano registaram-se entre 1,4 e 1,5 milhões novos nascimentos.


Segundo a Lei sobre a Protecção da Saúde dos Cidadãos de 22 de Julho de 1993, praticamente não existem barreiras à realização de abortos na Rússia.
O aborto pode realizar-se até às 12 semanas de gravidez a pedido da mãe, podendo esse prazo prolongar-se até às 22 semanas por «razões sociais», ou seja: «invalidez do marido, caso a mãe ou o pai se encontre na prisão, desemprego, divórcio durante a gravidez, falta de habitação».


A lei permite ainda a Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) a «mulheres com estatuto de refugiada, mães solteiras ou com mais de três filhos» ou «com meios de subsistência inferiores ao mínimo previsto por lei».
Esse prazo poderá ser dilatado em caso de «má formação do feto» e «violação».


«Tendo em conta a facilidade com que no país se compra uma declaração das autoridades, não é difícil imaginar que basta o desejo da mulher ou do marido para que ela faça um aborto», declarou à agência Lusa uma enfermeira de um clínica de ginecologia de Moscovo.


Os dados falam por si. Numa altura em que a Rússia passa por uma grave crise demográfica (a sua população diminui, anualmente, em cerca de um milhão de habitantes), as autoridades não conseguem travar o aumento do número de interrupções voluntárias da gravidez, distanciando- se cada vez mais do número de nascimentos.


A proporção entre número de abortos e de novos nascimentos era ainda maior nos últimos anos da União Soviética.


As estatísticas de 1988 indicam que o número de abortos era superior ao de nascimentos à razão de 166 abortos para cada 100 nascimentos.


Em 1992 a relação aumentou (225 abortos para 100 nascimentos) . Os especialistas atribuem tão grande número de abortos principalmente ao baixo nível de vida da população, mas chamam também a atenção para a falta de planejamento familiar, factores herdados da era comunista.


A Rússia foi o primeiro país do mundo a legalizar o aborto em 1924.


Por iniciativa do dirigente comunista Vladimir Lenin, essa medida foi tomada no âmbito da política de «emancipação da mulher». O seu sucessor, José Stalin, proibiu a realização do aborto a pretexto da «protecção da saúde das mulheres soviéticas», proibição que durou até 1955. Na realidade, a proibição da IVG visava aumentar o número de nascimentos a fim de compensar os milhões de soviéticos que foram vítimas da fome, guerra e campos de concentração, durante a II Guerra Mundial.


As autoridades soviéticas proibiram desde 1934 a publicação das estatísticas sobre o número de abortos mas as autoridades de saúde russas admitem que a União Soviética ocupava o primeiro lugar do mundo.
«Em 1986 foram oficialmente realizados 7.116.000 abortos na URSS, tendo esse número subido para 7.265.000 em 1988», disse à Lusa Irina Siluanova, docente da Universidade Médica Estatal da Rússia.
A mesma fonte explicou que o elevado número de abortos nesses anos ficou a dever-se ao facto de a pílula ter sido proibida e a má qualidade dos preservativos, quando existiam.
Diário Digital / Lusa
29-01-2007 10:42:00










VIDA E PAZ PARA TODOS…
                          
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