Muçulmanos e protestantes dão boas-vindas ao Papa nos Camarões


Muçulmanos e protestantes dão boas-vindas ao Papa nos Camarões



Ao chegar ao aeroporto internacional Nsimalen, de Yaoundé, Bento XVI recebeu as boas-vindas de muçulmanos e protestantes dos Camarões.


«No Alcorão, o profeta Maomé nos recomenda acolher bem os estrangeiros, pois com muita frequência vêm com a paz. Portanto, para nós, a vinda do Papa é uma bênção», declarou o grão-imame de Yaoundé, o xeique Ibrahim Moussa.


Durante sua estadia de três dias nos Camarões, o Papa está recebendo em várias ocasiões as boas-vindas dos responsáveis da comunidade muçulmana deste país de mais de 18 milhões de pessoas, a segunda religião mais numerosa depois do cristianismo.


Por ocasião da chegada do Papa, o xeique Ibrahim Moussa fez um pedido aos fiéis muçulmanos para que «respeitem a religião dos demais e se unam para acolher este grande homem».


Segundo a imprensa local, o líder islâmico assegurou que «consideramos o Papa como um grão-imame», em referência à figura encarregada de presidir a oração canônica muçulmana, pondo-se diante dos fiéis para que estes o sigam em suas orações e movimentos.


«Rezamos para que sua estadia se desenvolva bem e que regresse à sua casa em paz», disse aos jornalistas.


«Nós temos um bom conceito dele, sobretudo convivemos pacificamente com os fiéis católicos; de fato, rezamos ao único Deus. Portanto, os muçulmanos estão tão contentes como eles de receber o Papa aqui, em nosso país.»


Também as comunidades protestantes deram as boas-vindas ao Papa.


«A vinda do Santo Padre ao nosso país é uma graça que não pode deixar um cristão indiferente», sublinhou em particular o reverendo Jean Emile Ngué, secretário-geral do Conselho das Igrejas protestantes dos Camarões, que considera que a vinda do Papa ao país é «um acontecimento de elevado alcance espiritual».



Fonte: ZENIT – Yaoundé

Câmara de São Bento do Sapucaí(SP) cria frente Parlamentar Municipal em Defesa da Vida

Câmara de São Bento do Sapucaí(SP) cria frente Parlamentar Municipal em Defesa da Vida


Na 5ª Sessão Ordinária, realizada em 9 de março, a Câmara Municipal de São Bento do Sapucaí (SP) criou a Frente Parlamentar Municipal em Defesa da Vida, com adesão de todos os Vereadores do Legislativo.

Aprovada por unanimidade, a Frente Parlamentar Municipal em Defesa da Vida buscará concretizar ações e iniciativas de políticas públicas de promoção da estrutura natural da família, amparando em âmbito legislativo a vida humana, em todas as fases, desde a concepção até a morte natural.

Para o Presidente da Câmara Municipal, Ver. Hermes Rodrigues Nery, será possível agora intensificar o trabalho pró-vida no município e na região, após ter conseguido ampliar o apoio de outras Câmaras Municipais para a instalação da CPI do Aborto, como recentemente aprovou a Câmara de Itajubá (MG). A elaboração do Plano Diretor também será outro importante instrumento para dotar o Município de amparo legal para a proteção da dignidade da pessoa humana.

Dia 25 de março terá início também o curso “Família, Escola da Vida”, que o próprio Presidente da Câmara irá ministrar, especialmente para jovens e pais de estudantes da rede públicas, curso este que acontecerá no próprio plenário da Câmara de São Bento do Sapucaí.

O vereador Hermes Rodrigues Nery foi convidado para participar ainda do CODIVAP-CÂMARA, consórcio formado por 44 Câmaras da região do Vale do Paraíba, ocasião esta em que vem sendo obtido apoio à causa da vida. O Vereador pró-vida ainda foi um dos palestrantes no 2º Encontro de Legisladores e Governantes pela Vida, que aconteceu no dia 11 de março, em Brasília (DF), no auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados.

“O povo brasileiro tem inscrito a lei natural em seu coração, e por mais que as forças adversas à vida venham se agigantando, o povo da vida, sendo devidamente informado e mobilizado, poderá evitar a legalização do aborto no Brasil. Estamos trabalhando – todos os dias, incansavelmente – para isso”, afirmou o Presidente da Câmara de São Bento, no encontro de legisladores pró-vida em Brasília, ocasião também que manifestou apoio aos Deputados Federais Luiz Bassuma e Henrique Afonso, que poderÍ ?o ser expulsos do PT por se posicionarem pela vida e contra o aborto.



Data da publicação: 16/03/2009

A Excomunhão e Reintegração na Igreja

Excomunhão e Reintegração na Igreja

Entrevista com Cardeal Odilo Pedro Scherer


P.: Muitas pessoas manifestaram perplexidade e até desconforto diante do levantamento da pena de excomunhão aplicada, há alguns anos, a 4 bispos “lefebvristas”. Que é mesmo a excomunhão?
R.: A excomunhão é a censura mais grave imposta a algum membro da Igreja, por motivos muito sérios, mediante a qual ele é excluído da comunhão dos fiéis, ou seja, do vínculo jurídico-social com a Igreja. É uma pena canônica, que não implica necessariamente na perda do vínculo espiritual com o corpo místico de Cristo, o que só acontece com a negação ou a perda da fé. O Direito Canônico prevê diversos tipos de excomunhão, com efeitos também diversos.


P.:Por que esses bispos estavam excomungados?
R.: Porque aceitaram a nomeação e a ordenação episcopal, em junho e julho de 1988, sem terem sido escolhidos e nomeados pelo Papa, como prevê a lei da Igreja. Existe uma excomunhão automática, que acontece quando a pessoa mesma se coloca fora da unidade da Igreja, contrariando gravemente a fé e a disciplina da Igreja. Por exemplo, não aceitar o Concílio Vaticano II, ou a autoridade dos papas eleitos de modo legítimo, como aconteceu com os 4 bispos. Nesse caso, a autoridade eclesiástica competente só declara e torna pública a excomunhão.


P.: Qual foi o efeito da suspensão da excomunhão, no caso dos 4 bispos?
R.: Recentemente eles haviam pedido para serem readmitidos à unidade da Igreja, pois queriam ser católicos, e estavam em diálogo sobre isso com o Organismo competente da Santa Sé. Num gesto de acolhida e boa vontade, a Congregação para os Bispos, com a autorização do Papa, “levantou” a pena de excomunhão deles, para abrir a porta ao diálogo. Isso, porém, não significou ainda a superação de todas as dificuldades, nem a plena adesão à unidade da Igreja, como foi noticiado.De fato a excomunhão também foi levantada, tempos atrás, em relação à Igreja ortodoxa e, nem por isso, ela está em comunhão plena com a Igreja católica. Portanto, os 4 bispos “lefebvristas” ainda não estão na unidade plena da Igreja, nem exercem licitamente o ministério episcopal nossa Igreja católica. Isso deve ficar claro.


P.: Quando pode acontecer a comunhão plena dos 4 bispos em questão?
R.: Quando eles aceitarem publicamente e integralmente o Concílio Vaticano II e a legitimidade do Magistério dos papas João XXIII, Paulo VI, João Paulo I, João Paulo II e Bento XVI. Isso também requer a adesão pública à fé da Igreja católica, o quê ainda não aconteceu; mas existe o diálogo com os interessados sobre as questões ainda abertas, na esperança de que se chegue à superação de todas as dificuldades e à adesão plena à Igreja católica.


P.:Houve, então, um mal-entendido na divulgação da notícia sobre a reintegração dos “lefebvristas” na Igreja?
R.:Certamente houve uma interpretação indevida da “suspensão” da excomunhão, como se isso já tivesse significado a plena reintegração deles na Igreja católica, mesmo sem eles aceitarem integralmente a fé da Igreja e o magistério do Papa. Ainda há passos a dar e, assim esperamos, superadas as dificuldades, possa ser curada mais essa ferida recente no Corpo de Cristo.


P.: As opiniões de um desses bispos, Dom Williamson, negando na prática a existência do Holocausto, podem ser mais um obstáculo a superar?
R.: Sim. Certas declarações do senhor Williamson sobre o Holocausto são absolutamente inaceitáveis, até por negarem uma dolorosa evidência histórica, e porque são ofensivas às vítimas daquele selvagem genocídio e crime contra a humanidade. Como declarou em Nota recente o Secretário de Estado, o colaborador mais próximo do Papa, Bento XVI desconhecia essas opiniões mas, tão logo teve conhecimento, rejeitou-as com firmeza e exigiu do bispo a retratação de maneira pública e inequívoca.

FONTE: CNBB


Data Publicação: 12/02/2009

A menina, o aborto e a excomunhão-Esclarecimentos sobre um fato recente






A menina, o aborto e a excomunhão-Esclarecimentos sobre um fato recente


Por Pe. Francisco Faus


O estado da questão
Durante um bom número de dias, a mídia televisiva, falada e escrita tem dado especial destaque ao caso doloroso da menina de 9 anos, estuprada pelo padrasto em Alagoinha (Pernambuco), bem como à excomunhão em que teriam incorrido os responsáveis pelo aborto dos gêmeos, concebidos pela menina em decorrência do estupro.
O noticiário e os comentários da mídia, de modo geral, enfatizaram a severidade do Arcebispo do Recife, por “ter excomungado” a mãe da menina e os médicos que realizaram o aborto; e, ao mesmo tempo, criticaram a suposta benignidade que o arcebispo teria mostrado em relação ao estupro.
Baste citar, como exemplo disso os dois textos seguintes:
– “O arcebispo Cardoso Sobrinho, que excomungou a mãe da menina” (pé da foto do prelado publicada num jornal de grande difusão)
– “D. José defende não excomungar o padrasto da menina de nove anos que a estuprou” (manchete de mais de meia página em importante jornal).
Pois bem. Nenhuma dessas duas afirmações é exata. Ambas contêm um erro, objetivamente são uma inverdade. Não se pretende aqui julgar a intenção nem a boa fé dos jornalistas que fizeram essas afirmações: como qualquer ser humano, podem precipitar-se e errar por ignorância. Mas parece necessário –a bem da verdade – facilitar algum esclarecimento especializado a respeito.

O Arcebispo de Recife excomungou alguém?
A resposta é: não. D. José Cardoso Sobrinho não puniu ninguém com excomunhão. Limitou-se a declarar que a mãe e os médicos diretamente responsáveis pelo aborto tinham incorrido numa pena automática prevista pela lei da Igreja. Com efeito, o cânon 1398 do Código de Direito Canônico vigente diz assim: «Quem provoca o aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae» (o que significa, na linguagem jurídico-canônica, “por sentença dada pela própria lei”, ou seja, é uma pena tipificada no Código em que se incorre automaticamente ao cometer o delito).

Significado das penas eclesiásticas
Antes de explicar em que consiste a excomunhão, parece-me necessário lembrar que as penas eclesiásticas (penas canônicas), têm – à diferença das penas da legislação comum – uma significação pastoral. Concretamente, visam, como tudo no direito da Igreja, o bem das almas, a salvação das almas (a salus animarum), que é o fim da Igreja, um fim espiritual. Essas penas têm, portanto, como finalidade proteger, salvaguardar, evitar que seja lesada a integridade espiritual e moral da comunidade dos fiéis católicos, e procurar o bem espiritual do próprio culpado, movendo-o ao arrependimento e à expiação.
Tenha-se em conta, além disso, que as penas canônicas:
a) São aplicadas pela autoridade ou pela lei da Igreja exclusivamente aos fiéis católicos, uma vez que são os únicos sujeitos sobre os quais a Igreja tem jurisdição (Neste sentido, nem a lei nem a autoridade da Igreja podem interferir para nada nas atuações delituosas de membros de outras religiões, ou de pessoas sem nenhuma religião);
b) No direito, em geral, todas as “penas” consistem numa “privação” de bens (o Código Penal brasileiro prevê, p.e., como todos os Códigos penais, penas de privação de liberdade, de bens materiais, etc.). No caso da Igreja, ela só pode aplicar penas que privem de alguns “bens” próprios da Igreja, não da sociedade civil (p.e. privar dos Sacramentos, de funções de ministros sagrados, de cargos eclesiásticos, etc.).

Em que consiste a excomunhão?
Em primeiro lugar, a excomunhão é uma das três únicas penas que podem ser aplicadas automaticamente (latae sententiae) pela própria lei. Chamam-se, desde tempo imemorial, “penas medicinais” ou “censuras” (ver Código de Direito Canônico, cânones 1131 a 1135).
Têm o nome de “medicinais” precisamente porque visam despertar a consciência do fiel que delinqüiu para a gravidade de sua atuação, e movê-lo assim ao arrependimento. E ao mesmo tempo, como dizia acima, visam defender a integridade da fé e da moral da comunidade católica.
Como se vê, as “censuras” têm uma finalidade eminentemente espiritual. Mais ainda, se a excomunhão não foi declarada pela autoridade, pode até ficar restrita ao âmbito da consciência do fiel que nela incorreu (e que dela deverá tratar com seu confessor ou superior eclesiástico). Naturalmente, no momento em que o excomungado se arrepende pode obter com toda a facilidade, sem necessidade de nenhum processo judicial, a absolvição da censura e do pecado, seguindo as normas do direito (Ver cânones 1356 a 1358) .
Esta pena, prevista para pouquíssimos casos especialmente graves, consiste, segundo o cânon 1131, na proibição de:
1) exercer qualquer participação ministerial em cerimônias de culto (p.e., no caso dos leigos – que é o que agora se contempla –, ficam proibidos, enquanto não for absolvida a censura, de ser acólitos, ser ministros da Comunhão, ou leitores na Missa, etc.);
2) receber os sacramentos (Crisma, Penitência, Eucaristia, Unção, etc.);
3) exercer ofícios ou encargos eclesiásticos (p.e., ser juiz eclesiástico, administrador da Cúria, dirigente de uma pastoral paroquial ou diocesana, etc.).

Nota 1: Dado que o direito canônico indica que toda lei penal deve ser interpretada em sentido estrito, restritivo, a excomunhão não proíbe assistir à Missa (sem comungar, porém), nem participar junto com outros fiéis de orações e devoções que não constituam “cerimônias de culto”: por isso, subsiste a liberdade de participar, p.e., da prática coletiva de devoções não-litúrgicas, como o terço, de novenas, vigílias, etc.; também se pode continuar a ser membro de sociedades religiosas (mas sem ocupar cargos nelas).

Nota 2: Na mente da Igreja, a pena de excomunhão não pressupõe em absoluto que o excomungado esteja excluído da salvação eterna. No direito penal, a Igreja julga atos externos e impõe penalidades externas (por isso, é doutrina comum que a pessoa excomungada que, depois de incorrer na pena, se arrepende sinceramente do pecado com propósito de se confessar, fica na hora em estado de graça diante de Deus). Este é o sentido do velho princípio que diz que, em matéria de direito, de internis non iudicat Ecclesia (A Igreja, no seu direito – que é um âmbito diferente do Sacramento da Penitência –, não julga o interior da alma).

Duas manifestações do espírito pastoral da lei eclesiástica
A) Condições para poder incorrer em pena eclesiástica :
a) ter a idade penal canônica: 16 anos completos;
b) existência de uma lei que puna o ato delituoso. Não pode haver arbitrariedade. O princípio geral – que só em casos gravíssimos, insólitos e urgentes, admitiria exceção (ver Cânon 1399) –, é o seguinte : nulla poena sine lege poenali (nenhuma pena pode ser aplicada se não está contemplada em lei penal prévia);
c) que esse ato delituoso seja “pecado grave”: ou seja, um pecado em matéria grave, cometido com plena advertência e consentimento deliberado. Se, de acordo com a moral católica, avaliando-se o grau de responsabilidade de uma conduta o pecado, este ato não pode ser considerado moralmente grave, não se incorre na pena.

B) O direito da Igreja, no caso das três censuras previstas no cânon 1331 (excomunhão, interdito – semelhante à excomunhão, mas com menos conseqüências – e suspensão de ordens e funções, no caso de bispos, padres ou diáconos), estabelece situações em que os que cometem o ato delituoso não incorrem na pena (limitamo-nos agora aos leigos, pois há diversas penas previstas para clérigos; p.e. um padre que viola o segredo da Confissão, fica excomungado latae sententiae):
a) não incorrem na pena os menores de 16 anos, como já víamos;
b) não incorre quem, sem culpa, ignorava estar violando uma lei, ou ignorava que havia uma pena anexa à lei. Se o ignorava em boa fé, não incorreu mesmo na pena (coisa que o direito comum, na sociedade civil, não admite);
c) não incorre quem agiu impelido por medo grave, ainda que seja “relativo” (ou seja, medo que talvez não afetaria outros, mas afeta o interessado por circunstâncias pessoais), ou sob forte ímpeto emocional (de paixão), mesmo que isso não tenha impedido totalmente a deliberação da mente e o consentimento da vontade.
Sobre essas isenções, tão amplas e benignas, ver os cânones 1323 e 1324 do Código de Direito Canônico.

Por que não foi excomungado o estuprador?
Depois do que já foi considerado, a resposta parece bastante óbvia.
Como é natural, a Igreja não multiplica as excomunhões para todos e cada um dos crimes possíveis. Seria absurdo que previsse uma excomunhão para todos os delitos que o Código penal brasileiro contempla, alguns deles tão graves ou mais do que o crime de aborto (p.e. assassinar uma mãe e o bebê que carrega no colo, crime recentemente acontecido).
Além disso, um bispo não dispõe, por assim dizer, de um estoque ilimitado de excomunhões para ir impondo-as arbitrariamente em qualquer caso grave. Também os bispos estão submetidos à lei eclesiástica e devem obedecê-la: princípio da “legalidade” penal.
Por que, então, o aborto sim, e o assassinato, ou o estupro, ou o roubo à mão armada, ou o incêndio doloso, etc., não são punidos na lei geral da Igreja com excomunhão? Porque todos os fiéis católicos sabem, perfeitamente e sem a menor dúvida, que se trata de pecados graves, de crimes inclusive horrendos, abomináveis. Não há perigo, portanto, de que a consciência dos católicos seja, neste ponto, confundida ou desorientada. Ou seja, não há um perigo de engano ou de dano para a fé ou a moral da comunidade católica.
Um exemplo claro disso. Quando se deu, em São Paulo, o lamentável caso da Escola Base, em que uma precipitação desinformada de uma parte da mídia televisiva e escrita divulgou uma calúnia que resultou na destruição moral, psíquica e financeira de toda uma família inocente, a Igreja não fulminou nenhuma excomunhão contra os jornalistas responsáveis pela divulgação da calúnia: o povo cristão não precisava disso, pois ficou evidente – ao se conhecer a verdade dos fatos – que aquela atuação de órgãos e elementos da mídia fora uma falta gravíssima.
Pelo contrário, hoje em dia um pecado gravíssimo como o aborto – que, moralmente, não admite exceções –, pelo fato de ser defendido como lícito por juristas, professores, médicos, legisladores, e até mesmo aprovado pelas leis comuns, pode induzir os fiéis católicos ao equívoco de que “o que é legal é lícito, é moral”. Por isso, a penalização eclesiástica do aborto é uma atitude de zelo pastoral destinada a alertar, a manter incontaminada a consciência cristã em um tema de grande importância em que facilmente os fiéis poderiam ser levados a engano.

Pe. Francisco Faus
São Paulo, março de 2009



Com Cristo, os medos se desfazem e se aprende a respeitar a criação



Com Cristo, os medos se desfazem e se aprende a respeitar a criação



Na audiência geral o Santo Padre retomou a sua catequese paulina. De fato, de há muito o pontífice tem dedicado a sua catequese à vida e aos escritos do Apóstolo dos Gentios.


A audiência geral, realizada na Sala Paulo VI, no Vaticano, foi dedicada às Cartas escritas por São Paulo aos Colossenses e aos Efésios, concluindo-a com uma saudação aos participantes do VI Encontro Mundial das Famílias, que se inicia hoje em Cidade do México.


Em sua catequese, o papa ressaltou que Cristo é superior a qualquer forma de poder que possa “humilhar o homem” e, portanto, fazer parte de seu Corpo, isto é, a Igreja, significa ser protegido de toda adversidade.


O Santo Padre observou que mais de um terço das palavras escritas por Paulo à comunidade dos Colossenses se encontra de modo praticamente idêntico na carta enviada aos cristãos de Éfeso. Daí, o motivo pelo qual são também chamadas de “Cartas gêmeas”.


Bento XVI observou que, sobretudo, essas duas cartas dão substância a alguns conceitos basilares do bimilenário magistério da Igreja: Cristo “chefe” da Igreja – no sentido de guia, mas também no sentido de força vivificadora –, como também Cristo Senhor do cosmo, e a Igreja esposa de Cristo. Desenvolvendo esses pontos nodais do ensinamento paulino, Bento XVI afirmou:


“As duas Cartas nos trazem uma mensagem altamente positiva e fecunda. Cristo não tem porque temer nenhum eventual concorrente, porque é superior a toda e qualquer forma de poder que tenha a presunção de humilhar o homem. Somente Ele \’nos amou e deu a si mesmo por nós\’. Por isso, se estamos unidos a Cristo, não devemos temer nenhum inimigo e nenhuma adversidade; mas isso significa, portanto, que devemos nos manter firmemente ligados a Ele (…) Parece-me que isso seja importante também para nós, que devemos aprender a afrontar todos os medos, porque Ele está acima de toda dominação, é o verdadeiro Senhor do mundo.”


Enquanto “pegada de Deus”, Cristo é o Senhor também do cosmo, disse o papa, recordando a iconografia bizantina que muitas vezes o apresenta como Pantokrátor (todo poderoso), “sentado no alto sobre o mundo inteiro”. Uma visão que, por dois motivos, “é concebível somente pela Igreja” – observou:


“Seja na medida em que a Igreja reconhece que, de certo modo, Cristo é maior do que ela, vez que a sua senhoria se estende também para além de seus confins, seja na medida em que somente a Igreja é qualificada como Corpo de Cristo, não o cosmo. Tudo isso significa que nós devemos considerar positivamente as realidades terrenas, porque Cristo as recapitula em si; e, ao mesmo tempo, devemos viver plenamente a nossa específica identidade eclesial, que é a mais homogênea à própria identidade de Cristo.”


A senhoria de Cristo sobre a Igreja – sua “real esposa” – e sobre o cosmo é, em última análise – prosseguiu o papa – o sinal “do imperscrutável desígnio divino sobre as sortes do homem, dos povos e do mundo. Numa simples palavra – que São Paulo usa reiteradas vezes -, um “mistério”, sobre o qual o papa convidou os presentes a abrirem os olhos do coração mais do que os da mente.


O Santo Padre dirigiu, por fim, uma saudação especial aos participantes do VI Encontro Mundial das Famílias, que hoje se abre em Cidade do México:


“Possa esse importante evento eclesial manifestar mais uma vez a beleza e o valor da família, suscitando em todos novas energias em favor dessa insubstituível célula fundamental da sociedade e da Igreja.”


Concluída a catequese, o papa saudou, em várias línguas, os diversos grupos de fiéis, peregrinos e turistas presentes. Eis a sua saudação aos de língua portuguesa:


“Aos peregrinos portugueses vindos de Lisboa e aos brasileiros, professores, alunos e familiares do Colégio de São Bento do Rio de Janeiro, por ocasião das festas jubilares deste estabelecimento de ensino, como penhor de abundantes dons divinos que sirvam de estímulo para a sua vida cristã, concedo benevolamente minha Bênção Apostólica.”


Bento XVI concluiu a audiência geral concedendo a todos a sua Bênção apostólica.


Fonte: Radio Vaticano