Mães substitutas ou barrigas de aluguel? O que a Igreja diz sobre isso?
Algumas mulheres não podem engravidar, porque não têm o útero ou o apresentam com alguma anormalidade. Outras mulheres têm condições médicas que não lhes permitem engravidar, porque isso poderia causar maiores danos à saúde ou até mesmo à vida delas.
Por meio do programa de gestação de aluguel, essas mulheres podem se tornar mães com a ajuda de uma outra mulher que lhes ofereça o útero para a gestação do bebê. Essa técnica de procriação artificial também pode ser denominada de útero de aluguel, barriga de aluguel, mãe de aluguel, mãe hospedeira entre outros. Assim, pode-se preceituar “mãe substituta” como a mulher fértil, que se dispõe a carregar o embrião dentro do seu útero, durante o período de gestação, em razão da infertilidade de outra mulher.
Tudo isso contribui para considerar o filho obtido mediante as técnicas artificiais reprodutivas como um “produto”, cujo valor, na realidade, depende em grande parte de sua “boa qualidade”, submetida a severos controles e selecionada com cuidado.
“As técnicas que provocam uma dissociação do parentesco, pela intervenção de uma pessoa estranha ao casal (doação de esperma ou de óvulo, empréstimo de útero), são gravemente desonestas. Essas técnicas (inseminação e fecundação artificiais heterólogas235) lesam o direito da criança de nascer de um pai e uma mãe conhecidos dela ou ligados entre si pelo casamento. Elas traem o “direito exclusivo de se tornar pai e mãe somente um através do outro”236.
A procriação humana possui características específicas, por força da dignidade pessoal dos pais e dos filhos: a procriação de uma nova pessoa, mediante a qual o homem e a mulher colaboram com a potência do Criador, deverá ser fruto e sinal da mútua doação pessoal dos esposos, do seu amor e da sua fidelidade. A fidelidade dos esposos, na unidade do patrimônio, comporta o respeito recíproco do seu direito de se tornarem pai e mãe somente através um do outro.
O que a Igreja diz
A Congregação para a Doutrina da Fé, no documento Donum Vitae, afirma explicitamente que “as tentativas ou as hipóteses destinadas a obter um ser humano sem qualquer conexão com a sexualidade (…) são consideradas contrárias à moral, uma vez que contrastam com a dignidade, tanto da procriação humana como da união conjugal” 238.
“Difundem-se, com efeito, em ritmo crescente, tecnologias da geração humana– como a fecundação artificial ou o aluguel da mãe gestante e semelhantes,– que apresentam sérios problemas de ordem ética. Entre as outras graves implicações, basta recordar que, em semelhantes procedimentos, o ser humano é defraudado do direito a nascer de um ato de amor verdadeiro e, segundo os processos biológicos normais, ficando desse modo marcado, desde o início, por problemas de ordem psicológica, jurídica e social, que o acompanharão durante a vida inteira”239.
(Artigo extraído do livro “O que a Igreja ensina sobre…”).
235. Verificar o tema: “Fecundação in vitro”.
236. CIC (Catecismo da Igreja Católica) nº 2376.
238. Congregação para a Doutrina da Fé. Instrução sobre o respeito à vida humana nascente e a dignidade da procriação. “Donum vitae” p. 29.
239. Cf. João Paulo II – L’Osservatore Romano de 06-08-1994.
Padre Mário Marcelo Coelho
Sobre Padre Mário Marcelo Coelho
Mestre em zootecnia pela Universidade Federal de Lavras (MG), padre Mário é também licenciado em Filosofia pela Fundação Educacional de Brusque (SC) e bacharel em Teologia pela PUC-RJ. Mestre em Teologia Prática pelo Centro Universitário Assunção (SP). Doutor em Teologia Moral pela Academia Alfonsiana de Roma/Itália. O sacerdote é autor e assessor na área de Bioética e Teologia Moral; além de professor da Faculdade Dehoniana em Taubaté (SP). Membro da Sociedade Brasileira de Teologia Moral e da Sociedade Brasileira de Bioética.